O CR – Certificado de Registro no Exército é obrigatório para empresas que desejam comercializar Armas de Pressão por Ação de Mola e Armas de pressão por Ação e Gás.

Conforme previsto na Portaria 056/2017 COLOG e ITA 10/2017 o prazo de regularização das empresas é de até o dia 05/07/2018.
Todas as empresas que comercializam Armas de Ar Comprimido, Airsoft e Armas de CO2 terão de possuir pelo menos protocolo de regularizção até a data limite estabelecida. Não perca tempo! Preencha agora o pré cadastro!

 

 

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Conforme previsto na Portaria 056/2017 COLOG e ITA 10/2017 o prazo de regularização das empresas é de até o dia 05/07/2018.
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